direito de vizinhança

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O direito de vizinhança é um conjunto de normas jurídicas que trata das relações entre os proprietários de imóveis ou terrenos contíguos. Essas normas estabelecem os direitos e deveres desses proprietários em relação uns aos outros, visando garantir a convivência pacífica e harmônica entre eles. Entre os direitos assegurados pelo direito de vizinhança estão o direito à privacidade, ao sossego e à segurança. Isso significa que o proprietário não pode perturbar o sossego dos vizinhos com excesso de barulho, o que inclui desde festas até a utilização de equipamentos sonoros em volume elevado. Além disso, o proprietário também não pode invadir a privacidade dos vizinhos, seja por meio de janelas que permitam a visualização do interior da residência do vizinho, seja por meio da construção de muros muito baixos ou inexistentes. Já entre os deveres dos proprietários estão a manutenção das áreas comuns, como ruas e calçadas, e o pagamento de uma indenização por eventuais danos causados ao vizinho. Isso inclui desde a queda de objetos sobre a propriedade do vizinho até o desabamento de uma parede ou muro. Enfim, o direito de vizinhança é fundamental para garantir a harmonia e o equilíbrio entre os proprietários de imóveis ou terrenos contíguos, assegurando a convivência pacífica e respeitosa entre eles.

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